25 de junho de 2007

PELO FIM ABSOLUTO DA CENSURA

Se não me engano, nós estamos no ano de 2007 e vivemos em uma sociedade regida por uma constituição que diz em seu artigo 5o , inciso IV: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Mas alguns magistrados não entendem ainda, e tomam decisões contrárias ao princípio mais primordial de uma comunidade: o direito de se dizer o que se pensa.
Fora o já tão comentado “caso Roberto Carlos” e alguns casos absurdos de políticos processarem blogues de jornalistas por causa dos comentários de visitantes (notem que não é nem por opinião do jornalista) no seu sacrossanto direito de criticar funcionários públicos despreparados (ainda que eleitos), agora surge uma condenação que atenta violentamente contra a Constituição.
Falo do caso do neto de um personagem de uma peça de teatro ter processado por danos morais a editora que publicou a obra porque outros personagens da mesma peça não gostavam dele. Parece argumento de um livro de Franz Kafka. Imaginem agora se os descendentes do comandante alemão, Amon Goeth, contemporâneo de Oskar Schindler, processasse Steven Spilberg por retratar o comandante da “SS” como criminoso. Seria o fim de toda manifestação artística, independente do juízo estético que se dê a obra. Felizmente, nenhum tribunal sério aceitaria tal denúncia, porque ainda existe gente suficiente capaz de distinguir ficção de realidade. Porém, em Santa Catarina não só foi aceita, como condenaram os autores e a editora por danos morais a serem pagos ao neto do personagem; e solicita que o editor retire da peça todas as menções ao avô, além de proibir a circulação da mesma. O neto, ao que parece, deve estar profundamente abalado ao saber que no século passado existiam pessoas que não gostavam do avô.
Até onde meu parco conhecimento literário atinge, não existe uma única peça de teatro no mundo que não seja considera como sendo de ficção. Portanto, é uma invenção, ainda que baseada em fatos que supostamente tenham acontecido, como no filme A lista de Schindler. A peça aludida é uma mentira, e como bem argumentou Pablo Picasso: “A ficção é uma mentira que nos ensina a ver melhor a realidade”.
A sentença traz ainda argumentos que chegam a ser hilários, como este: “Na verdade, este tipo de narrativa requer maior cuidado do escritor, porquanto a criação de obra de ficção com personagens reais gera o risco de deturpar sua verdadeira história”. Primeiro, se juizes começarem a pedir a escritores que tenham cuidado, não existiriam nunca mais autores Flaubert, Gabriel Garcia Marquez, Oswald de Andrade, Machado de Assis ou José Saramago. Segundo, o magistrado se contradiz ao confirmar que se trata de uma peça de ficção (logo, destituída de culpa), mas pede sua “verdade”. Pergunto: como exigir verdade de uma ficção? Além do mais, acreditar numa “verdadeira história” é o mesmo que dizer que só existe um fato de uma história, o que não faz mais sentido há tempo.
Quando começam proibir que escritores escrevam, ou que o façam apenas de um determinado modo, alguma coisa de podre está por acontecer. Obviamente os réus entraram com recurso e a Constituição vai prevalecer, esperamos. E quem deve fazer algo contra esse atentado à Carta Maior é o leitor, porque se essa moda de censura voltar, quem vai perder é ele, pois corre o risco de não ter mais nem esse jornal ou a opinião contrária a decisões absurdas como a relatada. É importante que todos saibam que isso não é ficção, essa sentença existe e é uma ameaça a toda liberdade de expressão, inclusive a sua, caro leitor.

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